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Direito à proteção: o que toda mulher precisa saber sobre violência doméstica

A violência doméstica ainda é uma dura realidade. Segundo o advogado Osny Brito, toda mulher vítima de agressão física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial pode solicitar medidas protetivas de urgência, garantidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

As medidas podem incluir:

  • Afastamento do agressor do lar,
  • Proibição de aproximação,
  • Tornozeleira eletrônica,
  • Botão do pânico.

A vítima pode pedir a medida:

  • Em uma delegacia (especialmente a da Mulher),
  • Por meio de um advogado,
  • Ou pelo Ministério Público.

A palavra da vítima já é suficiente para o pedido ser encaminhado à Justiça. Se houver agressão física, o exame de corpo de delito é essencial.

Osny alerta ainda para o ciclo da violência, quando o agressor se reconcilia, volta a agredir e depois pede perdão, repetindo o padrão. “É importante identificar esse ciclo e buscar ajuda antes que a violência escale”, afirma.

Toda mulher tem direito à proteção, inclusive transexuais e transgêneros. Em caso de ameaça ou agressão, denuncie e peça a ampliação da medida, se necessário.

“Medida protetiva salva vidas”, reforça Osny Brito.