O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou que o senador Randolfe Rodrigues retire, em até 48 horas, os adesivos de pré-campanha que foram colocados em veículos particulares. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou propaganda antecipada.
Segundo o MP Eleitoral, o senador promoveu, no dia 6 de junho, um evento para distribuir adesivos e incentivar que eles fossem colados em carros. Depois da ação, vários veículos passaram a circular pelas ruas com a mesma identidade visual da pré-campanha.
Na decisão, a Justiça Eleitoral afirmou que a propaganda de campanha só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Apesar de a lei permitir a divulgação de pré-candidaturas, a magistrada entendeu que a circulação de vários carros adesivados ao mesmo tempo gera um grande impacto visual e pode desequilibrar a disputa.
Se a decisão não for cumprida, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia para cada veículo que continuar circulando de forma irregular, limitada a R$ 50 mil. O senador também terá 48 horas para apresentar sua defesa no processo.


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